Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.019, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 1.287, de 13/12/1984, do Município de Itanhaém.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV, e 36, § 3.º, da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 9.262-0/0, requerida pelo procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e em atendendo ao Ofício n.º 190/89, de 12 de abril de 1989, do Presidente da mesma Corte de Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa por inconstitucionalidade, a execução do artigo 6.º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.287, de 13 de dezembro de 1984 do Município de Itanhaém.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.


DECRETO N. 30.019, DE 5 DE JUNHO DE 1989

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 6.º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.287, de 13 de dezembro de 1984, do Município de Itanhaém


Retificação do D.O. de 6-6-89
No preâmbulo:
onde se lê: ... de São Paulo, e em atendendo ao Ofício....
leia-se: ... de São Paulo, e atendendo ao Ofício...