Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.020, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Altera a destinação da Penitenciária de Franco da Rocha, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado.

ALMINO AFFONSO,Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 24.653, de 24 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto n.º 26.069, de 21 de outubro de 1986 e pelo Decreto n.º 27.589, de 13 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Os estabelecimentos penitenciários de que trata o artigo anterior têm a seguinte destinação:
I - Penitenciária de Franco da Rocha, de média segurança, para presos do sexo masculino:
a) comprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado;
b) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto;
II - Presídio de Campinas e Presídio de Mongaguá, de média segurança, para presos do sexo masculino;
a) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, por presos em final de estágio para promoção ao regime semi-aberto;
b) cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto.".
Artigo 2. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Maria Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.


DECRETO N. 30.020, DE 5 DE JUNHO DE 1989

Altera a destinação da Penitenciária de Franco da Rocha, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado


Retificação do D.O. de 6-6-89
Artigo 1.º - O artigo 2. º do Decreto...
onde se lê: a) comprimento de pena privativa...
leia-se: a) cumprimento de pena privativa...