DECRETO
N. 30.023, DE 5 DE JUNHO DE 1989
Dispõe
sobre transferência de cargos e funções-atividades
ALMINO
AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos temos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I
Artigo
2.º -
Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades
em claro constantes do Anexo II
Artigo
3.º -
Fica transferido "ex officio" o cargo constante do Anexo
III
Artigo
4.º -
Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila,
proceder à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I
-
nome do funcionário ou servidor;
II
-
dados da cédula de identidade;
III
-
situação do cargo ou função-atividade, no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
5.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo
6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO
AFFONSO
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Chopin
Tavares de Lima, Secretário da Educação
José
Enio Servilho Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Saúde
Luiz
Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José
Wilson Toni, Secretário de Promoção Social
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arthur
Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge
Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretária de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.
DECRETO
N. 30.023, DE 5 DE JUNHO DE 1989
Dispõe
sobre transferência de cargos e funções-atividades
Retificações
do D.O. de 6-6-89
Na
Tabela - ANEXO I
onde
se lê: A que se refere o artigo 1.º do ADecreto....
leia-se:
A que se refere o artigo 1.º do Decreto...
Anexo II
onde
se lê: A que se refere o artigo 1.º do Decreto...
leia-se:
A que se refere o artigo 2.º do Decreto....
Anexo III
onde
se lê: A que se refere o artigo 1.º do Decreto...
leia-se:
A que se refere o artigo 3.ª do Decreto...