DECRETO
N. 30.027, DE 9 DE JUNHO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, para transferência à
Fundação para Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
ALMINO
AFFONSO, Vice-Governador no exercício do cargo de Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º,
da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 4.413.300,00 (quatro milhões,
quatrocentos e treze mil e trezentos cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Funcional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 1989.
ALMINO
AFFONSO
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1989.