DECRETO N. 30.028, DE 9 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Defesa
do Consumidor, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no
exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
964.511,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e onze
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Defesa do Consumidor, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1989.