DECRETO N. 30.032, DE 9 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
154.092,00 (cento e cinquenta e quatro mil e noventa e dois cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1989.