DECRETO N. 30.036, DE 9 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
AIMINO AFFONSO,
Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lein."
6.247, dc 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 1.599.500,00 (um milhão,
quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho dc 1989.
ALMINO
AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de
junho de 1989.