DECRETO N. 30.038, DE 9 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Paragrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro e 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 57.601,00 cinquenta e sete mil, seiscentos c um cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior sera roberto com recursos a que alude o '§ 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - NCz$ 19.574,00 (dezenove mil, quinhentos e setenta e quatro cruzados novos), nos termos do inciso II, e
II - NCz$ 38.027,00 (trinta e oito mil e vinte e sete cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 9 de junho de 1989.