Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.044, DE 09 DE JUNHO DE 1989

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 2.082, de 29/12/1987, e do Decreto nº 2.118, de 08/02/1988, do Município de Adamantina.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV, e 36, § 3.°, da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.°, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação interventiva n.° 9.318-0/7, requerida pelo Procurador Geral de Justiça, a atendendo ao Oficio n.° 233/89, de 5 de maio de 1989, do Presidente da mesma Corte de Justiça.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.° 2.082, de 29 de dezembro de 1987, e do Decreto n.° 2.118, de 8 de fevereiro de 1988, do Município de Adamantina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1989.