Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.049, DE 14 DE JUNHO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de próprio do Estado, a título precário, em favor do Município de Cruzeiro.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Município de Cruzeiro de imóvel localizado a Rua Major Novaes, 471, na cidade de Cruzeiro, com área de 828,00 m², conforme características, medidas e confrontações constantes do Processo SJ-237 481/87.
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á às instalações da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Artigo 3.° - A permissão de uso referida no artigo 1.° deste decreto será feita por meio do competente "termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté mediante as condições estabelecidas pela Fazendo Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1989.


DECRETO N. 30.049, DE 14 DE JUNHO DE 1989


Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de próprio do Estado, a titulo precário, em favor do Município de Cruzeiro


Retificação do D.O. de 15-6-89

Artigo 3.º - A permissão de uso...
onde se lê: estabelecidas pela Fazenda Estado.
leia-se: estabelecidas pela Fazenda do Estado.