Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.058, DE 19 DE JUNHO DE 1989

Autoriza sepultamento no prédio da Igreja de Santo Antonio, no Município de Ribeirão Preto.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, observadas todas as normas e cautelas relativas a saúde publica, o sepultamento, do corpo de D. Hildebrando (Carlos) Gregolini, Abade dos Olivetanos no prédio da Igreja de Santo Antonio, no Bairro de Campos Elíseos, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1989.