DECRETO N. 30.059, DE 19 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia
e Saneamento, para Subscrição de Ações da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo antigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de NCz$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5. ° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1989.