ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de imóvel no qual se acha instalado o Teatro Dom Pedro II, situado naquele município, á Rua Álvares Cabral n.º 370, descrito e caracterizado em laudo técnico arquivado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a atividades artísticas e culturais, vedada sua utilização para outros fins.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado, e dele constarão as condições a serem impostas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1989.
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de Imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 22-6-89
No Referendo
onde se lê: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
leia-se: Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça