ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação pura e simples, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno sem benfeitorias, com área de 15.400,00m2, situado nos loteamentos "Vila Paratodos" e "Parque Cidade Industrial Lagoinha-Gleba 1", na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Alice Alem Saad e Rua Bianchi, naquele município, e destinado à construção do Fórum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6-2 567/89, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Alice Alem Saad e Rua José Bianchi, deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua José Bianchi, confrontando com a mesma na distância de 110,00m (cento e dez metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à esquerda, e segue pelo alinhamento predial da Rua Otto Bens, confrontando com a mesma na distância de 140,00m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda, e segue reto, confrontando com Próprio Municipal na distância de 110,00m (cento e dez metros), até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda, e segue pelo alinhamento predial da Rua Alice Alem Saad, confrontando com a mesma na distância de 140,00m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 15.400,00m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
a) José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1989.
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção do Fórum local
Retificação do D.O. de 22-6-89
No Referendo
onde se lê: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
leia-se: Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça