DECRETO N. 30.078, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estancias - FUMEST, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
323.275,00 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e
cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.
