DECRETO N. 30.079, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzados novos) suplementar ao
orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
mediante a suplementação de NCZ$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso .II do §. 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de junho de 1989.