DECRETO N. 30.081, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de de zembro de 1988,
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 9.440.000,00 (nove
milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterado o orçamento do Departamento to de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de NCz$ 9.440.000,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta
mil cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de
que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso .II, do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência
do, disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexa I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de junho de 1989.