DECRETO N. 30.082, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Econômica e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 201.500,00 (duzentos e um mil e
quinhentos cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.
DECRETO N. 30.082, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Pianejamento visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D. O. de 28-6-89
No anexo leia-se como segue e não como
constou: