DECRETO N. 30.083, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
5.077.600,00 (cinco milhões, setenta e sete mil e seiscentos
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - NCz$ 740.018,00 (setecentos e quarenta mil e dezoito
cruzados novos), nos termos do inciso II, e
II - NCz$ 4.337.582,00 (quatro milhões, trezentos e
trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois cruzados novos), nos
termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.
DECRETO N. 30.083, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O de 28-6-89
No anexo leia-se como segue e não como constou