DECRETO N. 30.084, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispoe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de
1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito
de NCz$ 218.700,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos cruzados
novos), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada
Civil, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de junho de 1989.