DECRETO N. 30.087, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, para transferência á
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
162.360,20 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta cruzados
novos e vinte centavos), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo do NCz$ 33.949,86 (trinta e três mil,
novecentos e quarenta e nove cruzados novos e oitenta e seis centavos),
com recursos provenientes do Governo Federal, através do
convênio - FUNABEM.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.
DECRETO N. 30.087, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, para transferência a
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D. O. de 28-6-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social, para
transferência à Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital