DECRETO N. 30.087, DE 27 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência á Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 162.360,20 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta cruzados novos e vinte centavos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo do NCz$ 33.949,86 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e nove cruzados novos e oitenta e seis centavos), com recursos provenientes do Governo Federal, através do convênio - FUNABEM.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.

DECRETO N. 30.087, DE 27 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D. O. de 28-6-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital