DECRETO N. 30.090, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 23.599,00
(vinte e três mil, quinhentos e noventa e nove cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo, NCz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados
novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo
6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o arrigo 3. °, do Decreto n.º 29.497,
de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.