DECRETO N. 30.092, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.° da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 387.187,00 (trezentos e
oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3. °, do Decreto n. ° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de junho de 1989.