DECRETO N. 30.094, DE 27 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de alínea do Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1989, aprovado pelo Decreto n. ° 29.504, de 6 de Janeiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 11, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, até o nível de
alínea, a Discriminação da Receita do
Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, para o exercício de 1989, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.