DECRETO N. 30.094, DE 27 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de alínea do Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1989, aprovado pelo Decreto n. ° 29.504, de 6 de Janeiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 11, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica alterada, até o nível de alínea, a Discriminação da Receita do Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1989, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1989.