DECRETO N. 30.104, DE 30 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subscrição de Ações da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 18.919.404,00 (dezoito
milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e quatro
cruzados novos) suplementar ao orça mento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$
18.919.404,00 (dezoito milhões, novecentos e dezenove
mil, quatrocentos e quatro cruzados novos), observando se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática , a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1989.