Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.111, DE 06 DE JULHO DE 1989

Eleva o limite de autorização do Secretário de Agricultura e Abastecimento para firmar convênios na hipótese prevista no Decreto nº 7.249, de 1975.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1. ° - O limite previsto no artigo 1. ° do Decreto n.° 7.249, de 10 de dezembro de 1975, alterado pelos Decretos n.°s 11.116, de 24 de janeiro de 1978, 22.101, de 17 de abril de 1984 e 22.588, de 21 de agosto de 1984, fica fixado em 100.000 BTNs
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1989.