DECRETO N. 30.118, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta cruzados novos) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código 11 04.01
15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 7 de julho de 1989.