DECRETO N. 30.120, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 102.131,00 (cento e dois mil, cento e trinta e um cruzados novos) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.