DECRETO N. 30.121, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 4.040,00 (Quatro mil e quarenta cruzados novos) as seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.121, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 8-7-89
Artigo 1.º - É concedida subvenção ...
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