DECRETO N. 30.121, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 4.040,00 (Quatro mil e quarenta
cruzados novos) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.°
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 7 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.121, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 8-7-89
Artigo 1.º - É concedida subvenção
...
IV - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
a) Porto Ferreira
onde se
lê: 1. Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro - CAP...
leia-se: 1. Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro -CAMP.
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