DECRETO N. 30.123, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.°
4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção
de NCz$ 76.527,00 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete
cruzados novos) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.°
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 7 de julho de 1989.