DECRETO N. 30.125, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º
4.817, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 65.535,00 (sessenta e cinco mil,
quinhentos e trinta e cinco cruzados novos) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 7 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.125, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 8-7-89
No preâmbulo
onde se lê: nos
termos da Lei n.º 4.817,...
leia-se: nos termos da Lei n. º
4.187,...