DECRETO N. 30.126, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 39.614,00 (trinta e nove mil,
seiscentos e quatorze cruzados novos) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 7 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 29.616, de 2 dc fevereiro de 1989
Retificação do D.O. de 30-12-89
Artigo 1.º
-
I
onde
se lê: II - o inciso XXIV do artigo
4.º: "XXIV - Penitenciária Feminina do Butantan"
leia-se: II - o inciso XXIX do artigo 4.º: "XXIX -
Penitenciária Feminina do Butantan"...