DECRETO N. 30.126, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 39.614,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quatorze cruzados novos) às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 29.616, de 2 dc fevereiro de 1989

Retificação do D.O. de 30-12-89

Artigo 1.º -
I
onde
se lê: II - o inciso XXIV do artigo 4.º: "XXIV - Penitenciária Feminina do Butantan"
leia-se: II - o inciso XXIX do artigo 4.º: "XXIX - Penitenciária Feminina do Butantan"...