DECRETO N. 30.128, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que específica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º -
E concedida subvenção de NCz$ 17.041,00 (dezessete mil,
quarenta e um cruzados novos), as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo
2.° -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo
3.° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da
Promoção Social
Robeno Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de
julho de 1989.
DECRETO N. 30.128, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 8-7-89
Artigo 1.º - E concedida subvenção...
II - Divisão Regional de Promoção Social e
Trabalho de São José do Rio Preto
b) - José
Bonifácio
onde se lê: 1. InstitutoMissionário
Coração Imaculado de Maria...
leia-se: 1. Instituto
Missionário Coração Imaculado de Maria...
DECRETO N. 30.128, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 8-7-89
Artigo 1.º - É concedida
subvenção...
II - DIVISÃO REGIONAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
g) São José do Rio Preto
onde se lê:
2. Centro Comunitário Paroquial de Vila Macedo...
leia-se:
2. Centro Comunitário Paroquial de Vila Macedo...