DECRETO N. 30.128, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de NCz$ 17.041,00 (dezessete mil, quarenta e um cruzados novos), as seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da Promoção Social
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.128, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 8-7-89
Artigo 1.º - E concedida subvenção...
II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto
b) - José Bonifácio
onde se lê: 1. InstitutoMissionário Coração Imaculado de Maria...
leia-se: 1. Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria...

DECRETO N. 30.128, DE 7 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 8-7-89
Artigo 1.º - É concedida subvenção...
II - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
g) São José do Rio Preto
onde se lê: 2. Centro Comunitário Paroquial de Vila Macedo...
leia-se: 2. Centro Comunitário Paroquial de Vila Macedo...