ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Os incisos I, II, III, IV e V, do artigo 1. ° do Decreto n.° 29.889, de 5 de maio de 1989, passam a figurar com a seguinte redação:
"I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1 - 51 (cinquenta e um) veículos;
Grupo "S-2" - 102 (cento e dosi) veículos;
Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-4" - 68 (sessenta e oito) veículos."
"III - Coordenação de Regiões de Saúde I
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 38 (trinta e oito) veículos;
Grupo "S-2" - 246 (duzentos e quarenta e seis) veículos;
Grupos "S-3" - 30 (trinta) veículos;
"III - Coordenação de Regiões de Saúde 2
Grupo "B" 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-2" - 150 (cento e cinquenta) veículos;
Grupo "S-3" - 12 (doze) veículos;
Grupo "S-4" - 40 (Quarenta) veículos;
"IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 15 (quinze) veículos;
Grupo "S-2" - 124 (cento e vinte e quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-4" - 60 (sessenta) veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989.