DECRETO N. 30.134, DE 7 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55
da lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º- Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades vagas constantes do Anexo II.
Artigo
3.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante
apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo ou função-atividade,
no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter
Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni, Secretário da Promoção
Social
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e
Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Fernando
Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1989