ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel sem benfeitorias abaixo caracterizado, com área de 380.000,00m², situado em parte do Sítio São Martinho, Bairro de Barão Geraldo, no Município de Campinas, destinado à implantação do Laboratório Nacional de Luz Síncroton - I.NIS, de interesse da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Martinho Penteado da Silva Prado, que também assina Martinho Penteado Prado, com as medidas, limites, confrontações e planta constantes no processo GG-1 036/87, a saber: "a área tem início no vértice n.° 1, na intersecção das cercas de divisas da Estrada Municipal com propriedade da São Luiz Participações S.A.; segue pela cerca com rumo de 32º09' 16" SW e distância de 541,20m, confrontando com propriedade da empresa São Luiz Participações S.A. até o vértice n.° 2; segue defletindo à direita com rumo de 89°43'50"SW e distância de 550,89m, até o vértice n.º 3; começando a confrontar-se com o remanescente do Sítio São Martinho de propriedade de Martinho Penteado da Silva Prado; segue defletindo à direita com o rumo 57°57'56"NW e distância de 131,54m, até o vértice n.º 4; segue defletindo à direita com rumo de ()4"45'16"NE e distância de 422,51m, até encontrar a cerca da Estrada Municipal, onde se localiza o vértice n.º 5; divisando até aqui com o remanescente do Sítio São Martinho; deflete à direita e segue pela cerca da margem direita da Estrada Municipal, com rumo de 85"27'35"SE e distância de 95,96m até o vértice n.º 6; deflete à esquerda seguindo sempre pela cerca da margem direita da Estrada Municipal com rumo de 89"42'()4"SE, numa distância de 72,83m, até o vértice n.º 7; defletindo à direita, segue pela referida cerca com rumo de 84°23'57"SE e distância de 106,56m, até o vértice n.º 8; deflete à esquerda e segue por cerca, sempre pela margem direita da Estrada Municipal, com rumo de89"30'33" NEe distância de 192,61m, até o vértice n.° 9; deflete à esquerda e segue pela cerca com rumo de 83"24'29"NE, numa distância de 75,18m, até o vértice n.° 10; deflete à direita e segue pela mencionada cerca com rumo 87°19'54"NE e distância de 94,08m, até o vértice n." 11; deflete flete a esquerda e segue pela cerca com rumo de 83"16'03"NE numa distância de 105,35m, até o vértice n.° 12; deflete â direita e continua pela cerca com rumo de 87º 23'58" SE e distância de 49,37m, até o vértice nº 13; deflete à direita e segue pela cerca da margem direita da Estrada Municipal , com rumo de 69º43'33" SE e distância de 56,85m, até o vértice nº 1, inicial da presente descrição, englobando uma área de 380.000,00m² (trezentos e oitenta mil metros quadrados )".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carácter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1989.
ORESTE QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretaria da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1989.