DECRETO N. 30.137, DE 12 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 6.247, de 13 dezembro de 1988,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 964.200,00 (novecentos e
sessenta e quatro mil e duzentos cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, sendo NCz$ 8.000,00 (oito mil cruzados novos), nos termos do
.Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12
de julho de 1989.