DECRETO N. 30.138, DE 12 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 23.775,00 (vinte e três
mil, setecentos e setenta e cinco cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
- NCz$ 18.975,00 (dezoito mil, novecentos e setenta e cinco
cruzados novos), nos termos do inciso 11, e
II - NCz$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzados novos), nos termos do
inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio
Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto respondendo p/
expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publitado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1989