DECRETO N. 30.139, DE 12 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 88.507,00 (oitenta e oito
mil, quinhentos e sete cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12
de julho de 1989.