DECRETO N. 30.140, DE 12 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do .artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito. de NCz$ 590.000,00 (quinhentos e
noventa mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do .artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$
590.000,00 (quinhentos e noventa mil cruzados novos), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
.artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
.artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto, respondendo p/ Expediente da
Secretaria da Fazenda Eurico Hideki Ueda,
Secretário
Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 12 de julho de 1989.