DECRETO N. 30.147, DE 12 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 453.828,50 (quatrocentos e cinquenta
e três mil, oitocentos e vinte e oito cruzados novos e
cinquenta centavos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos
provenientes do Governo Federal, através de Convênio-FUNAEEM,
conforme dispõe o inciso II, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário
Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 12 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.147, DE 12 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 13-7-89
No preâmbulo
onde se lê: que
dispõe o artigo 6.º, da Lei 6.247,...
leia-se: que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da
Lei 6.247,...