ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput" do artigo 1.° do Decreto n.° 27.423, de 6 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais, desenhos n.°s PAT. 30.566, 30.567, 30.568, 30.569, 30.570, 30.571, 30.572, 30.573, 30.574, 30.575, 30.576, 30.577, 30.578, 30.579, 30.780, 30.781, 30.582, 30.564 e nos desenhos posteriormente mencionados de que tratam os autos 173.925-DER87 - 2.° volume e 204.748, necessários a Implantação c Pavimentação da 2.ª pista da SP-330 (Via Anhanguera), trecho São Joaquim da Barra a Igarapava, compreendido entre a estaca 1.811 + 10,00 e a estaca 1.873 + 15,71 = 0, da estaca 0 à estaca 1.288 + 5,00 = 0, da estaca 0 à estaca 89 + 10,86 = 1.395 e da estaca 1.395 à estaca 2.877 + 6,60 (margem esquerda do Rio Grande) e prolongamento do atual acesso de Igarapava entre as estacas 0 e 55 com área total de 3.033.46,00m² (três milhões, trinta e três mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), projeto aprovado em 16-4-80 a fls. 98 dos autos n.° 170.538/DER/79 - 4.° volume exceto entre as estacas 1.288 + 5,00 - 0 à estaca 89 + 10,86 = 13,95 cujo projeto foi aprovado em 15-1-87 a fls. 17 dos autos n.° 49.538 DER-52 5.º. Prov, a saber:"
Artigo 2.º - As áreas a seguir enumeradas do artigo 1.° do Decreto n.° 27.423, de 6 de outubro de 1987, passam a ter a descrição que se segue:
I - a Área 8:
"Área 8: que consta pertencer a Nilton Garcia de Almeida ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 193 + 1,50 e segue, confrontando com o DER na distância de 104,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Estadual EE 6.000, na distância de 72,00m, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 201 + 17,90; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Clóvis Humberto Lourenço ou sucessores, na distância de 4,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 176,00m, até encontrar o ponto E, daí, deflete à direita e segue, confrontando com Carmem Idely Magno e Outro ou Sucessores, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 2,244,00m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.675".
II - a Área 9:
"Área 9: que consta pertencer à Carmem Idely Magno e Outro ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 193 + 1,50 e segue confrontando com o próprio, na distância de 200,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 78,00m, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 78,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda, e segue confrontando com o próprio, na distância de 46,00m, até encontrar o ponto F, na altura da estaca 213 + 3,80; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando o DER, na distância de 396,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 9.795,00m² (nove mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.677."
III - a Área 31:
"Área 31: que consta pertencer a Antonio Dias Telles ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 455 + 1,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 420,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 476 + 1,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 136,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio na distância de 76,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 76,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 136,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 11.125,00m² (onze mil, cento e vinte c cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.688".
IV - a Área 38:
"Área 38: que consta pertencer a Busa - Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda., ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 651 + 18,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 78,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 666 + 12,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 272,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Mab Vilma Tavares Barbosa e Outros. ou Sucessores, na distancia de 78,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 7.242,00m² (sete mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.689".
V - a Área 39:
"Área 39: que consta pertencer a Joaquim Telles ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 607 + 14,00, e segue, confrontando com o DER, na distância de 364,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Ephigênia de Paula Ribeiro ou Sucessores, na distância de 55,00m, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 626 + 11,20; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direta e segue, confrontando com o próprio, na distância de 125,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 137,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 15.697,00m² (quinze mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.703".
VI - a Área 64:
"Área 64: que consta pertencer a Hélio Rodrigues Ribeiro ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; co meça no ponto A, na altura da estaca 1.194 + 6,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 1.908,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.277 + 19,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Fundação Sinhá Junqueira, na distância de 604,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 24,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 1.245,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Rio do Carmo na distância de 113,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 202.626,00m² (duzentos e dois mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.697".
VII - a Área 65:
"Área 65: que consta pertencer à Fundação Sinhá Jun queira, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 1.277 + 19,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 184,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 8,00m, até encontrar C; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 635,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 1.323 + 8,00; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com o Rio Ponte Nova, na distância de 294,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 408,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com o próprio, na distância de 860,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Hélio Rodrigues Ribeiro ou Sucessores, na distância de 635,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 97.970,002 (noventa e sete mil, novecentos e setenta metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.711".
VIII - a Área 66:
"Área 66: que consta pertencer a Fundação Sinhá Jun queira, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 1.324 + 8,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 1.924,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 6,50m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 170,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 260,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto I; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 863,00m, até encontrar o ponto J; na altura da estaca 1.469 + 10,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Rio Bandeira, na distância de 67,00m, até encontrar o ponto K; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância dc 29,00m, até encontrar o ponto L; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 830,00m, até encontrar o ponto M; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto N; daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 260,00m, até encontrar ponto O; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto P; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 170,00m, até encontrar o ponto Q; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 6,50m, até encontrar o ponto R; daí, deflete à esquerda c segue, confrontando com o próprio, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto S: daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto T' daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 2.102,00m, até encontrar o ponto U; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com o Rio Ponte Nova, na distância de 300,00m, até encontrar o ponto A. totalizando essa área superfície de 367418,00m² (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados). conforme desenho PAT n.° 30.692".
IX - a Área 67:
"Área 67 - que consta pertencer à Fundação Sinhá Junqueira, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 1.469 + 17,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 509,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.496 + 4,50 = 1.529 e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 700,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 102,00m, até encontra o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 48,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 726,00m, até encontrar o ponto G; na altura da estaca 1.606 + 9,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Roberto Paulo Richter ou Sucessores, na distância de 34,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 2.084,00m, até encontrar o ponto I; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Rio Bandeira, na distância de 62,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 56.661,00m² (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta c um metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.672".
X - a Área 68: "Área 68 - que consta pertencer à Fundação Sinhá Junqueira, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 1.558 + 19,00m e segue, confrontando com o DER, na distância de 141,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.566 + 0,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 98,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 46,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 2.390,00m² (dois mil, trezentos e noventa metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.672".
XI - a Área 69:
"Área 69 - que consta pertencer a Narciso Tozzi e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 20 + 0,00 = 1.691 + 14,00 e segue em curva, confrontando com o próprio, na distância de 633,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.723 + 10,00; daí deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 47,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com o DER, na distância de 707,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Estadual 6.000, na distância de 51,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 30.059,00m² (trinta mil e cinquenta e nove metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.710".
XII - a Área 70:
"Área 70 - Foi subdividida em 5 áreas: A 70A, A 70B, A 70C, A 70D c A 70E:
XIII - a Área 70A:
"Área 70A - que consta pertencer a Roberto Paulo Richter ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 1.606 + 9,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 641,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.639 + 14,00; daí, deflete à direita c segue, confrontando com Mário Brenno Pillegi, ou Sucessores, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 665,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Fundação Sinhá Junqueira, na distância de 34,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 15.019,OOm² (quinze mil e dezenove metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.693".
XIV - a Área 70B:
"Área 70B - que consta pertencer a Mário Brenno Pillegi ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 1.639 + 14,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 280,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.653 + 14,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Impactum Intermediações e Participações Ltda. ou Sucessores, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 280,00m, até encontrar o ponto D daí, deflete à direita e segue, confrontando com Roberto Paulo Richter ou sucessores, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 6.440,00m² (seis mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.694".
XV - a Área 70C:
"Área 70C - que consta pertencer a Impactum Intermediações e Participações Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 1.653 + 14,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 240,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.665 + 14,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 240,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Mário Brenno Pillegi ou Sucessores, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 5.520,OOm² (cinco mil, quinhentos e vinte metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.695".
XVI - a Área 70D:
'"Área 70D - que consta pertencer a Impactum Intermediações e Participações Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; altura da estaca 1.665 + 14,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 195,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.675 + 9,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Artesanal Comercial Imobiliária Ltda. ou Sucessores, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 195,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 4.485m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.696".
XVII - a Área 70 E:
"Área 70 E - que consta pertencer à Artesanal Comercial Imobiliária Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 1.675 + 9,00 e segue em curva confrontando com o próprio, na distância de 139,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com o próprio, na distância de 82,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 30 + 2,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Estadual 6.000, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com o DER, na distância de 402,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Impactum Intermediações e Participações Ltda. ou Sucessores, na distância de 25,00m, ate encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 18.367,00m² (dezoito mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.706".
XVII - a Área 70 E:
XVIII - a Área 71:
"Área 71 - que consta pertencer a Artesanal Comercial Imobiliária Ltda. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo de SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 29 + 9,00 e segue em curva, confrontando com o próprio, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 26 + 16,00; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com o DER, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Estrada Estadual 6.000, na distância de 11,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.706".
XIX - a Área 80:
"Área 80 - que consta pertencer à Marcos Antonio dos Anjos Aguiar ou Sucessores, localizada do lado direito da SP330; começa no ponto A; na altura da estaca 1.850 + 19,20 e segue, confrontando com o DER, na distância de 248,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.861 + 8,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 127,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 64,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com José Plínio Romanini ou Sucessores, na distância de 33,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 7.785,00m² (sete mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.702".
XX - a Área 98:
"Área 98 - que consta pertencer a Luiz Torrezan Filho ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 2.229 + 10,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 2.242 + 11,40; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Thomaz Antônio Scandiuzzi e Outros ou Sucessores, na distância de 65,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 245,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área de 15,00m, ate encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 6.6l4,00m² (seis mil, seiscentos e catorze metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.712".
XXI - a Área 99:
"Área 99 - que consta pertencer à Ambleto Scandiuzzi ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 2 252 + 12,22 e segue, confrontando com o DER, na distância de 219,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 17,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o DER, na distância de 263,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Prefeitura Municipal de Aramina, na distância de 17,00m, até encontrar o ponto E; na altura da estaca 2 276 + 7,50; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 114,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 199,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 180,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Luiz Torrezan Filho ou Sucessores, na distância de 17,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 6 840,00m² (seis mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.716".
XXII - a Área 105:
"Área 105 - Foi subdividida em 2 áreas: A 105A e A 105B".
XXIII - a Área 105 A:
"Área 105 A - que consta pertencer à Anésio Scandiuzzi ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2 273 + 10,00 e segue, confrontando com próprio, na distância de 162,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2 280 + 17,10; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Dante Scandiuzzi ou Sucessores, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 157,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á direita e segue, confrontando com Joaquim Alves da Silva Santos e José Vieira ou Sucessores, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 2 393,00m² (dois mil, trezentos e noventa e três metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30 701".
XXIV - a Área 105 B:
"Área 105 B que consta pertencer a Dante Scandiuzzi ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330, começa no ponto A; na altura da estaca 2.280 + 17,10 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 44,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.282 + 15,50; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Prefeitura Municipal de Aramina, na distância de 17,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á direita e segue, confrontando com Anésio Scandiuzzi ou Sucessores, na distância de 15,00m até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 630m² (seiscentos e trinta metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.713"
XXV - a Área 109:
Área 109 - que consta pertencer a José Pierazo ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.331 + 18,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 630,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.365 + 12,60; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Sérgio Machado Camargo ou Sucessores, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 644,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Rosalina Chavaglia de Almeida ou Sucessores, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 9.555,00m² (nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados) conforme desenho PAT n.° 30.715"
XXVI - a Área 111:
"Área 111 - que consta pertencer a Waldomiro Izidoro ou Sucessores, localizada do lado-esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.412 + 1.646 = 2.414 +0,00 segue, confrontando com o próprio, na distância de 142,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2 417 + 19,30 = 2.419 + 17,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Córrego Aliança, na distância de 41,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 102,84m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Sérgio Machado Camargo ou Sucessores, na distância de 59,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 5.070,0m² (cinco mil e setenta metros quadrados), conforme desenho PaT n.° 30.679".
XXVII - a Área 112:
"Área 112 - que consta pertencer a Espólio de Osvaldo Colmanetti e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2 420 + 8,70 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 113,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 8,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio na distância 150,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00 até encontrar o ponto E; daí, deflete á esquerda e segue, confrontando o próprio, na distância de 1 006,00m, até encontrar o ponto F, na altura da estaca 2 474 + 13,85; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Victório Angelo Colmanetti e Outros ou Sucessores, na distância de 93,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 1 162,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Córrego Aliança, na distância de 66,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície e 36.019,00m² (trinta e seis mil e dezenove metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30 680."
XXVIII - a Área 113:
"Área 113 - que consta pertencer a Espólio de Osvaldo Colmanetti e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2 420 + 8,70 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 118,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância dc 132,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio na distância 20,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 80,00 até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto F, na altura da estaca 2 446 + 0,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 254,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto I; daí, deflete á esquerda e segue confrontando com o próprio, na distância de 150,00m, até encontrar o ponto J; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 8,50m, até encontrar o ponto K; daí, deflete á esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 113,00m, até encontrar o ponto L; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Córrego Aliança, na distância de 7,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 14 846,00m² (catorze mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30 709."
XXIX - a Área 114:
"Área 114 - que consta pertencer a Victório Angelo Colmanetti e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.425 + 10,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 450,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.448 + 3,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 82,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 84,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 82,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 13.300,00m² (treze mil e trezentos metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.690".
XXX - a Área 115:
"Área 115 - que consta pertencer a Victório Ângelo Colmanetti e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.474 + 13,85 c segue, confrontando com o próprio, na distância de 285,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.493 + 6,50; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Natalício Colmanetti e Hélio Comanetti ou Sucessores, na distância de 85,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 338,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e seque, confrontando com o Espólio de Osvaldo Colmanetti e Outros ou Sucessores, na distância de 142,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 11.796,00m² (onze mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.681".
XXXI - a Área 116:
"Área 116 - que consta pertencer a Sérgio Machado Camargo ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A na altura da estaca 2.385 + 14,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 474,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.412 + 16,46 = 2.414 + 0,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Waldomiro Izidoro ou Sucessores, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 490,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00 metros, até encontra o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 7.230,00m² (Sete mil, duzentos e trinta metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.708".
XXXII - a Área 117:
"Área 117 - que consta pertencer a Alexandre Colmanetti ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.333 + 8,00 e segue, confrontando com DER, na distância de 1.188,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.393 + 0,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando o próprio, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 150,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 79,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 79,00m, até encontrar o ponto I; daí, deflete á esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância 121,00 metros, até encontrar o ponto J; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto K; daí, deflete à esquerda, confrontando com o próprio, na distância de 120,00m, até encontrar o ponto L; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 100,00, até encontrar o ponto M; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 138,00m, até encontrar o ponto N; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 276,00m, até encontrar o ponto O; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Clube de Aramina, na distância de 32,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 31.652,00m² (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.707 ".
XXXIII - a Área 119:
"Área 119 - que consta pertencer a Natalício Colmanetti e Hélio Colmanetti ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.493 + 6,50 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 172,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.509 + 5,70; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Altino Colmanetti e Outros ou Sucessores, na distância de 44,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 272,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Victório Ângelo Colmanetti e Outros ou Sucessores, na distância de 85,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa Área uma superfície de 8.465,00m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.682".
XXXIV - a Área 120:
Área 120 - que consta pertencer a Altino Colmanetti e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.509 + 5,70 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 545,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 7,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 166,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 2.545 + 9,30; daí deflete à direita e segue, confrontando com Albertino Teixeira ou Sucessores, na distância de 6,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Alexandre Colmanetti ou Sucessores, na distância de 200,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 507,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Natalício Colmanetti ou Sucessores, na distância de 44,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 27.852,00m² (vinte e sete mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), conforme desenho PAT n. ° 30.683 ".
XXXV - a Área 121:
"Área 121 - que consta pertencer a Alexandre Colmanetti ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.534 + 6,00 = 2.545 + 9,30 e segue, confrontando com Albertino Teixeira ou Sucessores, na distância de 118,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância dc 248,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Altino Colmanetti e Outros ou Sucessores, na distância de 200,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 11.904,00m² (onze mil, novecentos e quatro metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.684".
XXXVI - a Área 122:
"Área 122 - que consta pertencer a Albertino Teixeira ou Sucessores, localizado do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 2.545 + 9,30 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 35,00m, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 140,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 2.554 + 4,29; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Antonio Rodrigues Nunes ou Sucessores, na distância de 270,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 140,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue confrontando com Alexandre Colmanetti ou Sucessores, na distância de 119,00m, ate encontrar o ponto G; daí, segue em linha reta, confrontando com Altino Colmanetti e Outros ou Sucessores, na distância de 6,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 30.4l8,00m² (trinta ta mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.685".
XXXVII - a Área 123:
"Área 123 - que consta pertencer a Antonio Rodrigues Nunes ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-320; começa no ponto A; na altura da estaca 2.554 + 4,29 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.559 + 17,30; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Elza Garcia Ferraz ou Sucessores, na distância de 282,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 129,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á direita e segue, confrontando com Albertino Teixeira ou Sucessores, na distância de 270,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 27.975,00m² (vinte e sete mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme forme desenho PAT n.° 30.686".
XXXVIII - a Área 124:
"Área 124 - que consta pertencer a Elza Garcia Ferraz ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.559 + 17,30 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 141,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 2.568 + 7,95; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Aureliano Machado ou Sucessores, na distância de 123,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância dc 141,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 90,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 34,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Antonio Rodrigues Nunes ou Sucessores, na distância de 217,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 25.770,00m² (vinte e cinco mil, setecentos centos c setenta metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.687".
XXXIX - a Área 142:
"Área 142 - que consta pertencer a Fundação Sinhá Junqueira, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.814 + 12,50 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 563,00m, até encontrar o ponto B; daf, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 132,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto F; na altura da estaca 2.855 + 16,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 200,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 70,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 70,00m, até encontrar o ponto I; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 132,00m, até encontrar o ponto J; daí, deflete á direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto K; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 563,00m, até encontrar o ponto L; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Miguel Saad ou Sucessores, na distância de 73,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 71.637,00m² (setenta e um mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.673".0
XL - a Área 143:
"Área 143 - que consta pertencer à Fundação Sinhá Junqueira localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.857 + 6,00 e segue, confrontando do com o próprio, na distância de 70,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 202,00m, até encontrar o ponto C: daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 134,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 2.877 + 6,60; daí, deflete à direita e segue, confrontando do com o Rio Grande, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 134,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 202,00m, até encontrar o ponto G; daf, deflete á esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal na distância de 200,00m, ate encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 46.924,00m² (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), conforme desenho PAT n.º 30.673".
Artigo 3.° - Ficam incluídos no artigo 1.° do Decreto n.° 27.423, de 6 de outubro de 1987, as áreas de n.°s 145 a 162, a seguir indicadas com a descrição que se segue:
"Área 145 - que consta pertencer a Carmen Idely Magno e Outro ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2 + 10,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 420,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 23 + 12,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 136,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 73,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete d direita c segue, confrontando com o próprio, na distância de 73,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete d esquerda e segue, confrontando com o, próprio, na distância de 136,00m, ate encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 11.125,00m² (onze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.674".
"Área 146 - que consta pertencer a Carmem Idely Magno e Outro ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP330; começa no ponto A; na altura da estaca 2 + 10,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 136,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 73,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 73,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete d esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 136,00m, até encontrar o ponto F; na altura da estaca 23 + 12,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 420,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita c segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 12.125,00m² (doze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.674".
"Área 147 - que consta pertencer a Luzia Monteiro dos Santos ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 201 + 11,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 388,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 220 + 18,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 21,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 204,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete d direita e segue, confrontando com a E.E. 6.000, na distância de 204,00m, até encontrar o ponto A; totalizando essa área uma superfície de 6.420,00m² (seis mil, quatrocentos e vinte metros quadrados) , conforme desenho PAT n.° 30.676".
"Área 148 - que consta pertencer a Luiz Carlos Rodrigues ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 213 + 15,50 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 145,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 221 + 1,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 145,00m, ate encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A; totalizando essa área uma superfície de 2.175,00m² (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados) , conforme desenho PAT n.° 30.678".
"Área 149 - que consta pertencer a Ephigenia de Paula Ribeiro ou sucessores, localizada do lado direito da SP-330 começa no ponto A; e segue, confrontando com o DER, na distância de 147,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Mab Vilma Tavares Barbosa e Outros ou Sucessores, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto C, na altura da estaca 630 + 17,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 92,00m, até encontrar o ponto D; daí deflete à esquerda e segue , confrontando com o próprio, na distância de 96,00m, até encontrar o ponto E; na altura da estaca 626 + 11,20; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Joaquim Telles ou Sucessores, na distancia de 55,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), conforme desenho PAT n ° 30.704".
"Área 150 - que consta pertencer a Mab Vilma Tavares Barbosa e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 630 + 17,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 261,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 645 + 10,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 253,00m, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue, confrontando com Ephigenia de Paula Ribeiro ou Sucessores, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 3.855,00m² (três mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.717".
"Área 151 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 944 + 17,40 e segue, confrontando com o próprio, na distancia de 384,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 965 + 0,00; dai, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 52,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distancia de 341,00m, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue, confrontando com Estrada municipal, na distância de 16,50m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 5.445,00m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n ° 30.705".
"Área 152 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 968 + 7,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 52,00m, ate encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete d direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 52,00m, até encontrar o ponto D; na altura da estaca 973 + 13,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto A; totalizando essa área uma superfície de 1 890,00m² (um mil, oitocentos e noventa metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30 705".
"Área 153 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 977 + 0,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 90,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 891 + 10,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 132,00m, até encontrar o ponto A; totalizando essa área uma superfície de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30 705".
"Área 154 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da estaca 960 + 10,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 52,00 menos, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 965 + 0,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 90,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A; totalizando essa área uma superfície de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30 705".
"Área 155 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 968 + 7,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 973 + 13,00; daí, deflete a direita c segue, confrontando com o próprio, na distância de 52,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 52,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 1.890,00m² (um mil, oitocentos e noventa metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.705". "área 156 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 977 + 0,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 52,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 981 + 10,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 90,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.705"
"Área 157 - que consta pertencer a Emílio Henares ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 1.129 + 8,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 805,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.169 + 10,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 105,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 680,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 10.100,00m² (dez mil e cem metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.961".
"Área 158 - que consta pertencer a Emilio Henares ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 1.169 + 10,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 9,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 100,00m, ate encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 270,00m, até encontrar o ponto F; na altura da estaca 1.193 + 6,00 = 1.192 + 11,00, daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Rio do Carmo, na distância de 92,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 240,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 105,00m, até encontrar o ponto I; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o DER, na distância de 140,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 23.480,00m² (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.691".
"Área 159 - que consta pertencer a Narciso Tozzi e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-330: começa no ponto A; na altura da estaca 1.732 + 10,00 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 134,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o DER, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 1.741 + 6,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com a Congregação Cristã no Brasil ou Sucessores, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 164,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A; totalizando essa área uma superfície de 2.546m² (dois mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.698".
"Área 160 - que consta pertencer a Narciso Tozzi e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 1.732 + 10,00 e segue, confrontando com o DER na distância de 213,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita c segue, confrontando com José Ferreira de Menezes e Outros ou Sucessores, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 1.738 + 14,60; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 26,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto F; dai, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 4.010,00m² (quatro mil e dez metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.699".
"Área 161 - que consta pertencer a José Ferreira de Menezes e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP330; começa no ponto A; na altura da estaca 1.738 + 14,60 e segue, confrontando com o DER, na distância de 248,00m, até encontrar o ponto B; na altura da estaca 1.753+ 10,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 78,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Narciso Tozzi e Outros ou Sucessores, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 5.873,00m² (cinco mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.700".
"Área 162 - que consta pertencer a Luiz Torrezan Filho ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-330; começa no ponto A; na altura da estaca 2.250 + 10,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 63,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Ambleto Scandiuzzi ou Sucessores, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto C; na altura da estaca 2.252 + 12,22; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 69,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto A, totalizando essa área uma superfície de 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.714".
Artigo 4.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1989.
Altera a redação do "caput" do artigo 1. º do Decreto n. º 27.423, de 6 de outubro de 1987 e dá outras providências
Retificações do D.O. de 14-7-89
Artigo 1. º - O "caput" do artigo 1. º do Decreto n. º ...
onde se lê: "Artigo 1.º - Ficam declarados...
entre as estacas 0 e 55 com área total de 3.033.46,00m²... dos autos n.º 170.538/DER/79 - 4.º volume exceto...
leia-se: "Artigo 1. º Ficam declarados...
entre as estacas 0 e 55 com área total de 3.033.246,00m²...do autos n.º 170.538/DER/79 - 5.º volume exceto...
Artigo 2.º - ...
X - a Área 68:
"Área 68 - que consta pertencer a Fundação Sinhá Junqueira,...
onde se lê: na altura da estaca 1.558 + 19,00m e segue,...
leia-se: na altura da estaca 1.558 + 19,00 e segue,...
XXXII - a Área 117:
"Área 117 - que consta pertencer a Alexandre Colmanetti...
onde se lê: deflete à esquerda, confrontando com o próprio,...
na distância de 100.00. até encontrar o ponto M,...
leia-se: deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, . . . na distância de 100,00m, até encontrar o ponto M;...
XXXVII - a Área 123:
"Área 123 - que consta pertencer a, Antonio Rodrigues Nunes...
onde se lê: localizada ao lado esquerdo da SP-320:...
leia-se: localizada ao lado esquerdo da SP-330;...
XXXVIII - a Área 124:
"Área 124 - que consta pertencer a Elza Garcia Ferraz. . .
onde se lê: até encontrar o ponto E;...
leia-se: até encontrar o ponto F;...
Artigo 3.º - ...
"Área 152 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo...
onde se lê: na alura da estaca 968 + 7,00 e segue...
leia-se: na altura da estaca 968 + 7,00 e segue,...
"Área 153 - que consta pertencer a Maria Aparecida Barbosa do Carmo...
onde se lê: na altura da estaca 891 + 10,00,...
leia-se: na altura da estaca 981 + 10,00;...
"Área 161 - que consta pertencer a José Ferreira de Menezes. ..
onde se lê: confrontando om o próprio, na distância de 78,00m, até encontrar o ponto E;...
leia-se: confrontando com o próprio, na distância de 78,00m, até encontrar o ponto E;...
a seguinte remuneração: NCz$ 6.377,15; a partir de l.º-4-89, fizeram ' jus a 5 % sobre o respectivo subsídio e a partir de l.º-5-89a8,5% sobre o subsídio relativo ao mês de abril".
Para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM encontra-se a disposição, na Av. Prof. Lineu Prestes, 913, Cidade Universitária, telefone 212-3144 (PABX), no horário comercial.
Retificações do D.O. de 11-7-89
No Regulamento de Licitação da Fundação Prefeito Faria Lima
Capítulo I
Das Obras, Serviços, Compras, Alienações e Locações
Subseção III
Do Procedimento e Julgamento das Propostas
Artigo 17 - A Concorrência deve ser processada...
IV - Julgamento, com a classificação... onde se lê: Concorrencia proponente-vencedor,... leia-se: Concorrência ao proponente-vencedor,...
Seção V
Da Dispensa e da Impossibilidade da Licitação
Artigo 26 - E dispensável a Licitação:...
VII - Pata aquisição de materiais,...
Parágrafo único - não se aplica a exceção... onde se lê: ou entidades parestaduais, criadas para esse fim específicos...
leia-se: ou entidades paraestatais, criadas para esse fim específico...
Capítulo II
Da Contratação,
Seção III
Da Alteração dos Contratos
Artigo 38 - Os contratos regidos...
II - Eilateralmente, por acordo das partes:...
d) - para restabelecer o equilíbrio...
§ 3.º - No caso de supressão de obras...
onde se lê: aquisição regulamentar comprovados...
leia-se: aquisição regularmente comprovados...