DECRETO N. 30.151, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 178.808,00 (Cento e setenta e oito
mil, oitocentos e oito cruzados novos) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual dc Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 13 de julho de 1989.