DECRETO N. 30.155, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção
de NCz$ 41.082,00 (quarenta e um mil, oitenta e dois cruzados novos)
as seguintes instituições assistenciais:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção
Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de
1989.
DECRETO N. 30.155, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 14-7-89
Artigo 1.º - ...
VI. DIVISÃO
REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
f)
Judiai
onde se lê: 1. Lar Anália Franco...
leia-se:
2. Lar Anália Franco...