DECRETO N. 30.156, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
NCz$ 139.927,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete
cruzados novos), às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 30.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.156, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 14-7-89
Artigo 1.º...
II. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE SÃO PAULO-SUL
a) Santo André
onde se lê: I. Fundação de Assistência
à Infância de Santo André - FAISA - 5.169,00
leia-se: 1. Fundação de Assistência a Infância de Santo André - FAISA - 5.619,00
DECRETO N. 30.156, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 14-7-89
Artigo 1.º - ...
Ill - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
a) São Manuel
1. Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo...
onde se lê: Hospitalar da Casa Pia da Casa Pia São Vicente de Paulo
leia-se: Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo.