DECRETO N. 30.156, DE 13 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 139.927,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete cruzados novos), às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 30.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.156, DE 13 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 14-7-89
Artigo 1.º...
II. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE SÃO PAULO-SUL
a) Santo André
onde se lê: I. Fundação de Assistência à Infância de Santo André - FAISA - 5.169,00
leia-se: 1. Fundação de Assistência a Infância de Santo André - FAISA - 5.619,00

DECRETO N. 30.156, DE 13 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 14-7-89
Artigo 1.º - ...
Ill - DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SOROCABA
a) São Manuel
1. Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo...
onde se lê: Hospitalar da Casa Pia da Casa Pia São Vicente de Paulo
leia-se: Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo.