DECRETO N. 30.163, DE 18 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
lei n.°6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
25.403,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e três cruzados novos)
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
observando se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em
anexo
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 29 497, de 5
de janeiro de 1989 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989