DECRETO N. 30.164, DE 18 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da lei n ° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, observando se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43, da I ei Federal n
° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3 °, do Decreto n ° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário
Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 18 de julho de 1989