DECRETO N. 30.164, DE 18 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da lei n ° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43, da I ei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n ° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989