DECRETO N. 30.165, DE 18 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6 °, da
Lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 320 000,00
(trezentos e vinte mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, conforme a Tabela em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1 °, do
artigo 43, da lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário
Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico
Hideki Ueda, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989.