DECRETO N. 30.165, DE 18 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6 °, da Lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 320 000,00 (trezentos e vinte mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1 °, do artigo 43, da lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989.