DECRETO N. 30.168, DE 18 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 134.259,00 (cento
e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17de março de 1964.
Artigo 3.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrao Forghieri,
Secretário
Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico
Hideki Ueda,
Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989.