ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.° e 5.°, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, gleba de terras de propriedade particular, com a área de 56.382,80m², situada nas imediações do Parque Laguna, Município de Taboão da Serra, necessária a execução de programa habitacional destinado a atender famílias de baixa renda, gleba esta, cujas medidas, limites e confrontações constantes do processo SHDU-975/89, estão descritas no artigo seguinte.
Artigo 2.° - O perímetro a que se refere o artigo 1. °, assim se descreve: "Este perímetro é formado pelos pontos "A" a "N" e tem formato irregular, partindo do ponto "A", localizado na margem da Rua Ida Romussi Gasparinetti, daí segue com rumo de 9°20'24" NE por uma distância aproximada de 61,62 metros acompanhando o alinhamento de divisa do Loteamento Parque Laguna até o ponto "B", localizado na margem da divisa do loteamento Parque Laguna, daí deflete à esquerda com rumo de 12º36'08" NW por uma distância aproximada de 16,96 metros, acompanhando o alinhamento de divisa do Loteamento Parque Laguna ate o ponto "C", localizado na margem do córrego sem denominação, daí segue margeando o córrego que faz divisa com o loteamento Parque laguna por uma distancia aproximada de 342,91 metros até o ponto "D", localizado na margem do córrego sem denominação, daí deflete à direita com rumo de 80°44'39" NE, acompanhando o alinhamento de divisa da área de terceiros por uma distância aproximada de 13,68 metros até o ponto "E", localizado no alinhamento de divisa de área de terceiros, daí deflete à esquerda com rumo de 67°21'52" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 28,06 metros ate o ponto "F", localizado no alinhamento de divisa da área de terceiros, daí deflete à esquerda com rumo de 61°42'48" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 166,71 metros até o ponto "G", localizado no alinhamento de divisa da área de terceiros, daí deflete à direita com rumo de 83°57'30" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 55,11 metros até o ponto "H", localizado no alinhamento de divisa da área de terceiros, daí deflete à esquerda com rumo de 87°17'58" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 10,61 metros até o ponto "I", localizado na confluência da divisa da área de terceiros com o córrego sem denominação, daí deflete à direita acompanhando o córrego por uma distância aproximada de 163,66 metros ate o ponto "J", localizado na margem do alinhamento de divisa da propriedade da Elfa-Seg Eletro Eletrônica Ltda., daí deflete à direita com rumo de 64°53'07"SW acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 10,60 metros até o ponto "K", localizado no alinhamento de divisa da propriedade da ElfaSeg. Eletro Eletrônica Ltda.; daí deflete à esquerda com rumo de 5°35'09"SE acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 41,09 metros até o ponto "L", localizado no alinhamento de divisa da propriedade da ElfaSeg Eletro Eletrônica Ltda., daí deflete à direita com rumo de 4°06'07"SW acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 25,16 metros até o ponto "M", localizado na cerca existente da propriedade da Elfa-Seg Eletro Eletrônica Ltda., daí deflete à direita com rumo de 13°28'31"SW acompanhando a cerca existente por uma distância aproximada de 141,19 metros até o ponto "N", localizado na margem da Rua Ida Romussi Gasparinetti, daí deflete à direita com rumo de 75°13'02" SW margeando a Rua Ida Romussi Gasparinetti por uma distância aproximada de 29,79 metros até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 56.382,80m² (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 3.° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na da Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989.