Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.169, DE 18 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, gleba de terras situada neste Estado, no Município de Taboão da Serra, nas imediações do Parque Laguna, necessária à implantação de programa habitacional de apoio à população de baixa renda.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.° e 5.°, da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, gleba de terras de propriedade particular, com a área de 56.382,80m², situada nas imediações do Parque Laguna, Município de Taboão da Serra, necessária a execução de programa habitacional destinado a atender famílias de baixa renda, gleba esta, cujas medidas, limites e confrontações constantes do processo SHDU-975/89, estão descritas no artigo seguinte.
Artigo 2.° - O perímetro a que se refere o artigo 1. °, assim se descreve: "Este perímetro é formado pelos pontos "A" a "N" e tem formato irregular, partindo do ponto "A", localizado na margem da Rua Ida Romussi Gasparinetti, daí segue com rumo de 9°20'24" NE por uma distância aproximada de 61,62 metros acompanhando o alinhamento de divisa do Loteamento Parque Laguna até o ponto "B", localizado na margem da divisa do loteamento Parque Laguna, daí deflete à esquerda com rumo de 12º36'08" NW por uma distância aproximada de 16,96 metros, acompanhando o alinhamento de divisa do Loteamento Parque Laguna ate o ponto "C", localizado na margem do córrego sem denominação, daí segue margeando o córrego que faz divisa com o loteamento Parque laguna por uma distancia aproximada de 342,91 metros até o ponto "D", localizado na margem do córrego sem denominação, daí deflete à direita com rumo de 80°44'39" NE, acompanhando o alinhamento de divisa da área de terceiros por uma distância aproximada de 13,68 metros até o ponto "E", localizado no alinhamento de divisa de área de terceiros, daí deflete à esquerda com rumo de 67°21'52" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 28,06 metros ate o ponto "F", localizado no alinhamento de divisa da área de terceiros, daí deflete à esquerda com rumo de 61°42'48" NE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 166,71 metros até o ponto "G", localizado no alinhamento de divisa da área de terceiros, daí deflete à direita com rumo de 83°57'30" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 55,11 metros até o ponto "H", localizado no alinhamento de divisa da área de terceiros, daí deflete à esquerda com rumo de 87°17'58" SE, acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 10,61 metros até o ponto "I", localizado na confluência da divisa da área de terceiros com o córrego sem denominação, daí deflete à direita acompanhando o córrego por uma distância aproximada de 163,66 metros ate o ponto "J", localizado na margem do alinhamento de divisa da propriedade da Elfa-Seg Eletro Eletrônica Ltda., daí deflete à direita com rumo de 64°53'07"SW acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 10,60 metros até o ponto "K", localizado no alinhamento de divisa da propriedade da ElfaSeg. Eletro Eletrônica Ltda.; daí deflete à esquerda com rumo de 5°35'09"SE acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 41,09 metros até o ponto "L", localizado no alinhamento de divisa da propriedade da ElfaSeg Eletro Eletrônica Ltda., daí deflete à direita com rumo de 4°06'07"SW acompanhando o alinhamento de divisa por uma distância aproximada de 25,16 metros até o ponto "M", localizado na cerca existente da propriedade da Elfa-Seg Eletro Eletrônica Ltda., daí deflete à direita com rumo de 13°28'31"SW acompanhando a cerca existente por uma distância aproximada de 141,19 metros até o ponto "N", localizado na margem da Rua Ida Romussi Gasparinetti, daí deflete à direita com rumo de 75°13'02" SW margeando a Rua Ida Romussi Gasparinetti por uma distância aproximada de 29,79 metros até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 56.382,80m² (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 3.° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na da Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1989.